Se você é empresário, sabe que uma das principais preocupações se refere à alta carga tributária vigente no Brasil. No entanto, saiba que é possível reduzir tais custos a partir do entendimento de como calcular os impostos e qual regime tributário é mais adequado para o tipo de empresa. Compreender sobre o que incidem os tributos pode ser essencial para avaliar se o regime atual é o mais adequado ao seu negócio. Com um planejamento tributário correto, é possível reduzir os impostos de forma legal.
No post de hoje, vamos mostrar a você como calcular lucro presumido. Continue acompanhando!
O que é lucro presumido?
Quando se constitui uma empresa, é necessário decidir o regime tributário em que ela vai se enquadrar. Nesse momento que se percebe a importância do planejamento tributário. Conforme as atividades desenvolvidas, muitos empreendimentos são tributados pelo lucro presumido. Esse regime tributário determina a base de cálculo para impostos, como:
IRPJ: Imposto de renda pessoa jurídica;
CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
PIS: Programa de Integração Social;
COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Vale lembrar que as parcelas de IRPJ e CSLL incidem sobre o que é considerado lucro presumido da empresa, ou seja, um percentual sobre o faturamento, determinado por lei, que serve como base para aplicação das alíquotas desses impostos.
Lembrando para fins da determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL, é necessário acumular o faturamento do trimestre para então aplicar o percentual de lucro presumido. Já no caso do PIS e COFINS, as alíquotas incidem sobre o faturamento e o pagamento do imposto é mensal.
Quais são os percentuais do lucro presumido?
As porcentagens desse regime tributário variam conforme a atividade, sendo a primeira faixa de 1,6% sobre as receitas de revendas de combustíveis e gás. Na segunda faixa a porcentagem é de 8% para receita de vendas em geral, transportes de cargas, atividades imobiliárias e serviços hospitalares.
Na terceira faixa a porcentagem é de 16%, e incide sobre faturamento para transporte que não seja de cargas e alguns serviço com receita bruto de até R$ 120.000,00 por ano. E para prestação de serviços profissionais com formação técnica ou acadêmica, construção civil e serviços em geral, a porcentagem é de 32%. Lembrando que essas alíquotas de presunção são apenas para IRPJ e, como regra geral, para a CSLL, porque dependendo da atividade a presunção da CSLL pode variar de 16% até 32%.
Agora que você já conhece os percentuais de lucro presumido, é importante saber que cada imposto tem a sua própria alíquota. O IRPJ a alíquota é de 15% e a CSLL de 9%. No caso do PIS, a alíquota é 0,65% e o COFINS, é de 3%.
Como calcular lucro presumido?
Entender todas as informações não é algo fácil, por isso, vamos exemplificar.
Suponha que sua consultoria de marketing digital fature mensalmente a quantia de R$ 40.000,00. Logo, o total no trimestre será de R$ 120.000,00. Agora, vamos considerar que estamos trabalhando de abril a junho. A partir dessas informações, veja quais serão os impostos pagos:
IRPJ = R$ 120.000,00 x 32% = R$ 38.400,00
Sobre essa base aplica 15% de IRPJ:
R$ 38.400,00 x 15% = R$ 5.760,00
O imposto de IRPJ devido é sempre com vencimento no último dia do mês, após o encerramento do trimestre. Nesse exemplo, o imposto de IRPJ devido será de R$ 5.760,00, com vencimento em 31 de julho.
Aqui tem mais um detalhe que você precisa saber: Se o lucro presumido do trimestre, ou seja, os R$ 38.400,00, fosse superior a R$ 60.000,00, além do valor de 5.760,00 você também teria que calcular o adicional de imposto de renda, que tem a alíquota de 10%.
No caso da CSLL o cálculo será o seguinte:
CSLL = R$ 38.400,00 x 9% = R$ 3.456,00
O vencimento será na mesma data do IRPJ, com uma DARF (documento de arrecadação de Receita Federal) no valor de R$ 3.456,00.
No que se refere aos valores de PIS e COFINS, seu vencimento ocorre no dia 25, após o mês de apuração. Nesse exemplo, os valores mensais seriam:
PIS = R$ 40.000,00 x 0,65% = R$ 260,00
COFINS = R$ 40.000,00 x 3%= R$ 1.200,00
Logo, a DARF de PIS terá valor de R$ 260,00; e a de COFINS R$ 1.200,00.
Quais são as vantagens?
Em comparação ao Lucro Real, o Lucro Presumido é uma opção de tributação fiscal que demanda menos obrigações acessórias e traz facilidades na apuração dos impostos. Uma vez que suas alíquotas são pré-fixadas, não são necessários cálculos muito complexos para realizar a apuração.
Outra vantagem está no recolhimento dos tributos. Ou seja, mesmo que a empresa aumente seu lucro, os impostos permanecem nas alíquotas fixadas. No lucro real, eles são recolhidos proporcionalmente, de acordo com o aumento do lucro.
Como você pôde perceber, entender os processos contábeis e fiscais que ocorrem no seu empreendimento é fundamental para saber como calcular o lucro presumido e tomar a melhor decisão.
Agora que você conhece os passos envolvidos nesse tipo de cálculo, descubra como calcular o ponto de equilíbrio da sua empresa!