A reestruturação societária tem o objetivo de tornar uma empresa mais rentável. Na verdade, trata-se de um recurso subexplorado, principalmente por pequenas e médias empresas (PMEs), que não avaliam corretamente o papel da participação dos sócios nos resultados.
O processo de reorganização no formato jurídico de uma empresa representa novas possibilidades em termos fiscais e contábeis, o que produz reflexos na apuração do lucro. Em geral, existem três formas de alterar a composição de uma sociedade: incorporação, fusão e aquisição.
Neste post, abordamos cada uma delas com mais detalhes. Continue com a gente para entender até onde uma nova configuração societária pode beneficiar sua empresa.
Os tipos de reestruturação societária
No âmbito jurídico, as formas de reorganizar uma sociedade podem trazer ganhos para os envolvidos. Em uma incorporação, processo em que a empresa A assimila a B (que deixa de existir), as companhias se beneficiam mutuamente de suas expertises, de suas capacidades operacionais ou de sua infraestrutura.
Vamos supor que a empresa B seja uma startup que teve crescimento expressivo no último ano e passou a ocupar uma fatia do mercado da A. Assim, para A, incorporar B significa retirar do segmento um concorrente e, ao mesmo tempo, tomar para si o potencial de crescimento evidenciado.
Uma segunda opção de reestruturação é a cisão. Nessa modalidade, o capital de uma empresa é fracionado para ser redistribuído para uma ou mais companhias. É uma solução indicada quando um empreendimento não dá sinais de que pode se manter competitivo. Assim, seu patrimônio é liquidado, sem prejuízo para quem o assimilar.
A terceira alternativa é a fusão, em que duas organizações se unem para dar origem a uma nova pessoa jurídica. Esse é um recurso indicado quando uma das envolvidas no processo tem atuação complementar à outra, mas, por motivos diversos, encontra-se limitada em sua capacidade de expansão.
As consequências e os benefícios fiscais e tributários
Um processo de reestruturação deve ser cuidadosamente avaliado, de preferência por equipes multidisciplinares de especialistas. São eles que vão indicar os possíveis desdobramentos de uma nova composição.
Essa análise é necessária, em função das inevitáveis mudanças tributárias decorrentes de uma nova configuração empresarial. Afinal, o fluxo de caixa, o capital de giro e a participação dos sócios nos lucros serão alterados, o que traz modificações nos balanços patrimoniais e na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE).
Assim, pode ser indicada a mudança de regime tributário, em virtude de uma nova perspectiva de negócios e de apuração do lucro. Por exemplo, se duas empresas se fundem e, por isso, ganham capacidade de operar em mais estados brasileiros, há impactos significativos no Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS).
Como os especialistas atuam no processo
Além de prestar consultoria e apontar possíveis efeitos de uma nova composição na sociedade, o apoio de especialistas é fundamental também para diminuir riscos. Por mais que os benefícios que a aliança entre empresas produza, toda mudança envolve alguma margem de erro.
O visão de profissionais especializados garante a isenção indispensável para corrigir possíveis vícios, erros na elaboração de contratos e ainda apontar consequências não desejadas.
A reestruturação societária, em geral, é positiva porque representa ganhos para todos os envolvidos. Contudo, é um processo que exige máxima cautela, para que futuramente os sócios não se sintam surpreendidos por desconhecerem a nova realidade em que estarão inseridos.
Sua empresa está em vias de formar uma nova composição societária ou você tem mais dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com a gente! Teremos satisfação em conversar e prestar esclarecimentos!