Lucro Real: conheça as vantagens desse regime tributário

Sua empresa é optante do Simples Nacional e sequer cogita aderir ao regime de Lucro Real? De fato, quando comparado com o Simples, trata-se de um regime fiscal mais complexo. No entanto, essa complexidade pode ser compensatória, se considerarmos as suas vantagens.

Nunca é demais lembrar que, no Brasil, o peso dos impostos consome elevada parcela dos recursos das empresas. Sendo assim, toda e qualquer oportunidade de pagar menos ou de receber créditos é extremamente bem-vinda. Nesse último quesito é que o Lucro Real se destaca positivamente, devendo ser considerado no planejamento financeiro. Vamos entender por quê?

Melhora o controle interno da empresa

As empresas que optarem ou forem obrigadas a aderir a esse regime tributário podem apurar os impostos a serem pagos em períodos trimestrais ou anuais. Independentemente do período escolhido, a empresa fica obrigada a elaborar balanços mensais ou trimestrais, o que induz ao controle financeiro mais ajustado.

Propicia o recebimento de créditos de PIS/COFINS

Quem estiver enquadrado nos regimes de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deve recolher as contribuições para o PIS/COFINS, destinadas a cobrir a seguridade social. No caso desses tributos, as vantagens do Lucro Real são significativas. Uma delas é a possibilidade de recolhimento em alíquotas menores, se comparado com o Lucro Presumido.

Mas a principal vantagem é que, depois de recolhidos os tributos, a empresa poderá receber créditos compensatórios, calculados conforme despesas previstas com produção. Embora a alíquota seja maior do que a prevista no Lucro Presumido, a possibilidade de receber créditos pode representar considerável isenção.

Permite alternar regimes tributários

O Lucro Real é padrão para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões ou R$ 6,5 milhões mensais, caso o exercício apurado seja inferior a 12 meses. Portanto, se uma empresa estiver enquadrada, significa que pode, no início de um novo exercício, optar por formas de tributação que contemplam faturamentos menores. No entanto, toda mudança de regime tributário deve ser cuidadosamente estudada pela Contabilidade em parceria com os gestores e depois de minuciosa revisão das contas.

Dispõe de benefícios fiscais exclusivos

Se os balanços da empresa demonstrarem prejuízo, o Imposto de Renda e a CSLL deixam de ser pagos. A mesma proporcionalidade é verificada quando o lucro é baixo, ou seja, o pagamento desses impostos é feito conforme os valores apurados, variando para mais quanto maior for a apuração do lucro e diminuindo se a receita for reduzida.

Essa é uma situação prevista apenas no regime de Lucro Real. Em todos os outros, esses impostos são pagos, não importa se a empresa registrar lucro ou prejuízo.

Permite a compensação de prejuízos fiscais

A obrigatoriedade de controlar rigorosamente as finanças dentro do que prescrevem as normas contábeis decorre do sistema de apuração baseado no lucro. Ou seja, a empresa só paga imposto se realmente apresentar saldo positivo, o que exige como contrapartida a prestação de contas com maior rigor e sujeição a obrigações acessórias.

Portanto, há benefícios diretos na adoção desse regime tributário para o caso de empresas que registram prejuízo ou variação no faturamento. Um deles é permitir que se faça compensação de prejuízos no período seguinte em até 30% do registrado, se a opção é pela apuração trimestral.

E a sua empresa, já está enquadrada no Lucro Real ou ainda escolhe o Simples Nacional no automático?