Confira aqui o passo a passo para abrir uma empresa!

Abrir uma empresa, no Brasil, não é uma tarefa simples. Mundialmente, estamos atrás de países como Brunei, Mongólia e Albânia, em termos de agilidade para abrir um negócio. É o que diz um ranking elaborado pelo Banco Mundial, o Doing Business, que coloca o Brasil na 176ª posição, entre 190 países.

Embora seja difícil, principalmente por causa da burocracia, a abertura de uma empresa pode ser acelerada. Para isso, siga os passos que destacamos nesse artigo. Ao fim da leitura, você saberá o que fazer para começar o seu negócio de forma muito mais ágil, e claro, cumprindo todas as obrigações legais. Confira!

1. Faça um plano de negócios para não ser pego de surpresa

Formalizar uma empresa pode ser difícil no Brasil, mas mais difícil ainda é manter-se competitivo. São diversas dificuldades que o instável ambiente de negócios brasileiro impõe, e, para que a lucratividade não seja comprometida (e a própria sobrevivência do negócio), é fundamental contar com um plano de negócios.

Nesta etapa, por exemplo, deverá ser elaborado um planejamento estratégico do seu negócio, no qual você poderá confirmar os objetivos da empresa que inicia, produtos ou serviços comercializados, localização, capital investido, expectativa de faturamento e o tempo estimado para retorno.

2. Antes de abrir uma empresa, conheça as modalidades

Não menos importante, na fase do planejamento deverá ser escolhido o tipo de empresa a ser aberta e também escolher o regime tributário que irá adotar. Pagar os impostos certos significa ser competitivo frente aos concorrentes.

A ideia está amadurecida, você conta com os recursos necessários ou tem sócios para ajudar na empreitada. Todos os requisitos para começar um negócio estão garantidos, mas isso não basta. É necessário definir o tipo de atividade a ser desempenhada e a forma de organização da empresa, no Brasil, os principais tipos de empresas são:

MEI – Micro Empresário Individual – O  é aquele que trabalha por conta própria, tem registro de empresário e exerce umas dessas modalidades de serviços, comércio ou indústria. Esse tipo de empresa tem características excepcionais, pois ela foi pensada para formalizar as atividades que antes eram exercidas por pessoas de forma autônoma e sem qualquer registro legal, resumidamente o MEI só pode faturar até R$ 81 mil reais por ano, pode ter apenas 1 funcionário e o seu imposto é fixo, ou seja, a empresa pagar uma taxa de aproximadamente R$ 50,00 por mês independente do valor da nota fiscal, desde que respeitado limite anual.

EI – Empresário Individual Empresário individual é aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial, tenho como principal característica a sua formação por apenas uma pessoa. Esse tipo jurídico ainda é bastante utilizado, pois, diferente do MEI, a empresa não tem limite de faturamento por ser constituída como tal. Muitas pessoas confundem o tipo da empresa com o regime tributário, mas uma coisa não tem necessariamente nada a ver com a outra, sua empresa pode ser aberta como Individual, Eireli ou Limitada e depois optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Veja aqui sobe como escolher o regime tributário ideal para a sua empresa.

Ainda sobre esse tipo de empresa, é muito importante que você saiba que ao decidir por ele estará atuando sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio. Isso quer dizer que o proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores, com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens).

Antes de decidir pelo tipo empresário individual, pense no risco que o seu negócio vai correr e se você está disposto a vincular seu patrimônio pessoal ao seu empreendimento.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Se você não tem sócio e deseja separar o seu patrimônio pessoal do patrimônio do negócio, poderá optar por esse novo tipo jurídico criado no Brasil pela Lei 12.441/2011. Ele foi pensado justamente para quem deseja criar um negócio sozinho e ter a segurança jurídica como têm as sociedades.

Se essa for sua opção, saiba que você só poderá ter uma única empresa desse tipo e que o capital social dela deve ser formado por bens ou dinheiro, no valor correspondente a 100 vezes o salário mínimo vigente no Brasil, ou seja, R$ 94.500,00 (Tabela de 2018 – R$ 945*100).

Sociedade Empresária – Esse é o segundo tipo jurídico mais utilizado no Brasil, só perde para o empresário individual. A principal característica desse tipo é o fato da empresa poder ser constituída por mais de uma pessoa e seu sócio responde pelas dívidas da empresa até o limite do capital social que colocou no negócio, ou seja, se você e mais dois sócios abriram uma empresa com o valor de capital social total R$ 1.000,00, cada sócio responde pelas dívidas no valor de R$ 333,33.

Em regra, uma vez integralizado o capital previsto no Con­trato Social, o patrimônio particular dos sócios não será afetado por débi­tos da sociedade, sendo de responsabilidade da empresa, ilimitadamente, com seu próprio patrimônio, pelas obrigações com terceiros, salvo se comprovada má fé dos sócios e administradores, que neste caso o juiz poderá condenar a pagamento de dívidas da empresa com o patrimônio pessoais dos sócios e administradores.

Existem outros tipos jurídicos no Brasil, tais como sociedade anônima, que é normalmente adotada por grandes empresas, as cooperativas, as organizações religiosas etc. se esse for o seu caso, procure seu contador e seu advogado para que eles possam te orientar.

3. Busque o apoio de um contador e de um advogado

Cumprir tantas formalidades e, ao mesmo tempo, pensar estrategicamente é muito para uma pessoa só. Assim, ao abrir uma empresa, é imprescindível contar com a ajuda de dois profissionais muito importantes: o contador e o advogado. A propósito, a contabilidade estratégica representa um ponto de apoio para a tomada de decisões do seu negócio.

É comum que escritórios de contabilidade faça o trabalho de abertura de empresas, entretanto, você deve questionar se o seu contador conta com o apoio de um advogado para realizar a parte de contrato de sociedade, pois ele é o profissional mais adequado para elaborar um acordo legal entre sócios e evitar futuras consequências legais nesse tipo de empresa.

4. Cumpra as formalidades e reúna os documentos exigidos

É igualmente importante estar atento à escolha do tipo de atividade, que deverá estar prevista na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Essa escolha é decisiva, uma vez que o imposto é devido em função da atividade a ser realizada. Um bom contador deve conhecer o seu negócio para te ajudar nessa escolha. Leia também como escolher uma contador.

A documentação exigida pode variar de acordo com o estado que você está abrindo a empresa, mas, em geral, são necessários os seguintes documentos:

  • Identidade e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de casamento (se casado);
  • Cópia do IPTU ou documentação que comprove a inscrição imobiliária do imóvel que abrigará as atividades da empresa

Não se pode deixar de destacar que a requisição de um CNPJ é feita mediante apresentação de Documento Básico de Entrada (DBE). Em alguns municípios, o DBE só pode ser solicitado depois de uma prévia autorização de funcionamento dada pelo município para que a empresa exerça a atividade no endereço desejado, por isso, o seu contador pode te auxiliar nesse processo também.

Agora que você já conhece os passos iniciais para abrir uma empresa, atualize o seu planejamento estratégico e avança no lançamento do seu negócio. Ah! Se precisar de ajuda, faça contato agora mesmo com a Cont360. Teremos prazer em conversar e te ajudar nesse assunto.

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