FINTIME GESTÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL LTDA, CNPJ 10.156.869/0001-83, estabelecida à Av. Paulista, 2202, Conj.61A, Bela Vista, São Paulo, SP, representada neste ato por [nome do representante], portador da Cédula de Identidade [RG do representante] e [CPF do representante], doravante denominada simplesmente FINTIME;
[Nome_Razao_Social_do_Parceiro], com endereço na [End_do_parceiro], [Complemento], [Bairro], CEP [CEP], [Cidade] [UF], inscrita no CNPJ sob nº [Cnpj], neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante designada simplesmente PARCEIRO.
1 – O “Programa de Parcerias Estratégicas” é uma ação promovida pela FINTIME, cujo principal objetivo é estabelecer relações comerciais estratégicas e premiar os PARCEIROS pelas indicações de novas empresas para contratação dos serviços recorrentes de Gestão Contábil-Financeira da FINTIME.
2 – O programa tem início na data da assinatura deste regulamento e vigorará por prazo indeterminado, podendo a FINTIME, a seu exclusivo critério e de forma unilateral, suspender e/ou cancelar o programa a qualquer tempo. Comissões já adquiridas serão pagas mesmo após o cancelamento do programa.
3 – Esta parceria é não exclusiva, ou seja, a FINTIME poderá firmar acordos semelhantes com outras empresas, inclusive concorrentes do parceiro.
4 – Podem participar deste programa exclusivamente empresas, incluindo:
5 – A participação no programa é voluntária, podendo o PARCEIRO solicitar o descredenciamento a qualquer momento.
6 – Para participar, os PARCEIROS deverão aceitar integralmente as condições deste regulamento.
7 – Uma vez feitas as indicações, não há possibilidade de cancelamento. No caso em que dois parceiros indicarem a mesma empresa, será considerada a primeira indicação registrada. Indicações de empresas já cadastradas ou em negociação com a FINTIME não serão consideradas.
8 – Como incentivo financeiro, a FINTIME divide a parceria em cinco níveis, que determinam o percentual de comissionamento, conforme segue:
9 – O percentual acima será aplicado sobre as 12 (doze) primeiras mensalidades recebidas pela FINTIME.
10 – O PARCEIRO pode optar por receber a comissão diretamente ou repassá-la ao cliente indicado como desconto, conforme opção definida no Anexo I deste regulamento.
11 – As comissões podem ser resgatadas a partir do pagamento da primeira mensalidade do indicado, desde que o PARCEIRO tenha acumulado um valor mínimo de R$ 250,00.
12 – A FINTIME enviará mensalmente um Extrato de Indicações, permitindo que o PARCEIRO acompanhe seu saldo e histórico de indicações.
13 – Para resgatar as comissões, os PARCEIROS deverão emitir uma nota fiscal contra a FINTIME, com vencimento para 15 (quinze) dias após a emissão.
14 – As comissões poderão ser resgatadas dentro do prazo de 12 (doze) meses, sendo que valores não resgatados dentro desse período perderão a validade.
15 – A divulgação de qualquer material publicitário da parceria só poderá ser realizada após aprovação prévia das partes.
16 – As partes deverão fornecer seus respectivos manuais de identidade visual para garantir a consistência da comunicação.
17 – A divulgação deve ser feita de forma ética e respeitosa, sem prejudicar a imagem ou reputação da outra parte.
18 – A FINTIME se compromete a notificar os parceiros sobre a suspensão ou cancelamento do programa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, permitindo o resgate das bonificações acumuladas até a data informada.
19 – A indicação de novos clientes pode ser feita por e-mail, WhatsApp ou Chat. Em todos os casos, a indicação só será validada após confirmação da equipe da FINTIME.
20 – A equipe da FINTIME entrará em contato com o indicado para validar a indicação e avaliar seu enquadramento nos serviços da empresa. Se a indicação não for qualificada, o parceiro será informado.
21 – Dúvidas e controvérsias serão resolvidas pela FINTIME, sendo suas decisões aceitas por todos os PARCEIROS participantes do programa.
22 – O prêmio é individual e intransferível, não podendo ser cedido sem a autorização da FINTIME.
23 – A FINTIME não se responsabiliza, direta ou indiretamente, por quaisquer custos, despesas ou encargos, bens ou serviços contraídos pelos PARCEIROS, sem sua prévia autorização.
24 – A FINTIME reserva-se o direito de alterar qualquer item deste regulamento, sendo necessário notificar os participantes, que deverão aceitar os novos termos ou solicitar a exclusão do programa.
25 – As partes comprometem-se a manter sigilo absoluto sobre qualquer informação recebida em decorrência da parceria, inclusive após a rescisão do contrato.
26 – Por estarem justas e contratadas, as partes assinam este regulamento digitalmente, conforme previsto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
ANEXO I – DA OPÇÃO DO PARCEIRO
Sinalize com “X” a sua opção de comissionamento:
A Fintime atua na gestão Financeira e Contábil, aplicando uma metodologia própria para impulsionar a saúde financeira das pequenas e médias empresas, fazendo elas crescerem com mais segurança.
Registrada no CRC sob nº 2SP030927/O-5