REGULAMENTO | PROGRAMA DE PARCERIAS ESTRATÉGICAS FINTIME

DAS PARTES

FINTIME GESTÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL LTDA, CNPJ 10.156.869/0001-83, estabelecida à Av. Paulista, 2202, Conj.61A, Bela Vista, São Paulo, SP, representada neste ato por [nome do representante], portador da Cédula de Identidade [RG do representante] e [CPF do representante], doravante denominada simplesmente FINTIME;

[Nome_Razao_Social_do_Parceiro], com endereço na [End_do_parceiro], [Complemento], [Bairro], CEP [CEP], [Cidade] [UF], inscrita no CNPJ sob nº [Cnpj], neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante designada simplesmente PARCEIRO.

DO PROGRAMA E DO PRAZO

1 – O “Programa de Parcerias Estratégicas” é uma ação promovida pela FINTIME, cujo principal objetivo é estabelecer relações comerciais estratégicas e premiar os PARCEIROS pelas indicações de novas empresas para contratação dos serviços recorrentes de Gestão Contábil-Financeira da FINTIME.

2 – O programa tem início na data da assinatura deste regulamento e vigorará por prazo indeterminado, podendo a FINTIME, a seu exclusivo critério e de forma unilateral, suspender e/ou cancelar o programa a qualquer tempo. Comissões já adquiridas serão pagas mesmo após o cancelamento do programa.

3 – Esta parceria é não exclusiva, ou seja, a FINTIME poderá firmar acordos semelhantes com outras empresas, inclusive concorrentes do parceiro.

CRITÉRIOS E COMO PARTICIPAR

4 – Podem participar deste programa exclusivamente empresas, incluindo:

  • Aceleradoras de negócios;
  • Investidores;
  • Consultorias empresariais;
  • Escritórios de advocacia;
  • Fornecedores de soluções tecnológicas para empresas de serviços.

5 – A participação no programa é voluntária, podendo o PARCEIRO solicitar o descredenciamento a qualquer momento.

6 – Para participar, os PARCEIROS deverão aceitar integralmente as condições deste regulamento.

7 – Uma vez feitas as indicações, não há possibilidade de cancelamento. No caso em que dois parceiros indicarem a mesma empresa, será considerada a primeira indicação registrada. Indicações de empresas já cadastradas ou em negociação com a FINTIME não serão consideradas.

DOS BENEFÍCIOS PARA OS PARCEIROS

8 – Como incentivo financeiro, a FINTIME divide a parceria em cinco níveis, que determinam o percentual de comissionamento, conforme segue:

9 – O percentual acima será aplicado sobre as 12 (doze) primeiras mensalidades recebidas pela FINTIME.

10 – O PARCEIRO pode optar por receber a comissão diretamente ou repassá-la ao cliente indicado como desconto, conforme opção definida no Anexo I deste regulamento.

DO RESGATE DAS COMISSÕES E PRAZO

11 – As comissões podem ser resgatadas a partir do pagamento da primeira mensalidade do indicado, desde que o PARCEIRO tenha acumulado um valor mínimo de R$ 250,00.

12 – A FINTIME enviará mensalmente um Extrato de Indicações, permitindo que o PARCEIRO acompanhe seu saldo e histórico de indicações.

13 – Para resgatar as comissões, os PARCEIROS deverão emitir uma nota fiscal contra a FINTIME, com vencimento para 15 (quinze) dias após a emissão.

14 – As comissões poderão ser resgatadas dentro do prazo de 12 (doze) meses, sendo que valores não resgatados dentro desse período perderão a validade.

DA DIVULGAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO

15 – A divulgação de qualquer material publicitário da parceria só poderá ser realizada após aprovação prévia das partes.

16 – As partes deverão fornecer seus respectivos manuais de identidade visual para garantir a consistência da comunicação.

17 – A divulgação deve ser feita de forma ética e respeitosa, sem prejudicar a imagem ou reputação da outra parte.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

18 – A FINTIME se compromete a notificar os parceiros sobre a suspensão ou cancelamento do programa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, permitindo o resgate das bonificações acumuladas até a data informada.

19 – A indicação de novos clientes pode ser feita por e-mail, WhatsApp ou Chat. Em todos os casos, a indicação só será validada após confirmação da equipe da FINTIME.

20 – A equipe da FINTIME entrará em contato com o indicado para validar a indicação e avaliar seu enquadramento nos serviços da empresa. Se a indicação não for qualificada, o parceiro será informado.

21 – Dúvidas e controvérsias serão resolvidas pela FINTIME, sendo suas decisões aceitas por todos os PARCEIROS participantes do programa.

22 – O prêmio é individual e intransferível, não podendo ser cedido sem a autorização da FINTIME.

23 – A FINTIME não se responsabiliza, direta ou indiretamente, por quaisquer custos, despesas ou encargos, bens ou serviços contraídos pelos PARCEIROS, sem sua prévia autorização.

24 – A FINTIME reserva-se o direito de alterar qualquer item deste regulamento, sendo necessário notificar os participantes, que deverão aceitar os novos termos ou solicitar a exclusão do programa.

25 – As partes comprometem-se a manter sigilo absoluto sobre qualquer informação recebida em decorrência da parceria, inclusive após a rescisão do contrato.

26 – Por estarem justas e contratadas, as partes assinam este regulamento digitalmente, conforme previsto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

ANEXO I – DA OPÇÃO DO PARCEIRO

Sinalize com “X” a sua opção de comissionamento:

  1. a) Desejo receber a comissão: ([sinalize_com_X_para_receber_comissao] )  
  2. b) Prefiro repassar para o cliente final como desconto: ([sinalize_com_X_para_repassar_desconto])