Férias Coletivas: Veja como conceder na sua empresa

Férias coletivas é um instrumento de gestão muito utilizado pelas empresa, principalmente no período festivo de final do ano, em que a demanda de trabalho normalmente fica muito baixa e gera ociosidade nos colaboradores.

Sua empresa costuma conceder esse tipo de férias para os seus colaboradores? Se a sua resposta for sim, você está no lugar certo.

Veja o passo a passo de como conceder férias coletivas na sua empresa.

Regras para conceder as férias coletivas

As férias coletivas poderão abranger a totalidade dos empregados da empresa, ou somente alguns setores ou estabelecimentos. As férias coletivas poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias e é vedado o seu início no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Quanto ao prazo para o pagamento da remuneração das férias coletivas é de até dois dias antes do gozo do período.

Antes de elaborar o aviso de férias dos empregados, será necessário protocolar o comunicado com no mínimo de 15 dias de antecedência na DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e no Sindicato da classe.

Todas as empresas que concederem férias coletivas estão obrigada a esse procedimento, exceto as optantes pelo Simples Nacional e MEI – Micro Empreendedor Individual.

Passo a passa para conceder para conceder férias coletivas

O primeiro passo para conceder esse tipo de férias é protocolar o pedido na Delegacia Regional do Trabalho e no sindicato da empresa, para isso, siga esses passos:

  1. Imprima o comunicado em 03 (três) vias, assine e carimbe com o CNPJ da empesa. Cada via fica com uma instituição;
  2. Compareça na DRT mais próxima para protocolar o processo;
  3. Protocole também no Sindicato e deixe uma via com eles;
  4. Volte na DRT para entregar a via deles protocolada pelo sindicato;
  5. Arquivar a via da empresa para fins de fiscalização trabalhista;
  6. Solicite o cálculo e recibo das férias para sua empresa parceira ou para o responsável do departamento pessoal.

Ah! Uma dica importante. Caso não seja o representante legal da empresa que for protocolar o processo no DRT, a pessoa que for no seu lugar deverá estar munida de uma procuração com poderes para essa finalidade.

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