Fator R é o cálculo utilizado para determinar em qual tabela do simples nacional uma empresa pagará seus impostos, podendo ser no anexo III, com alíquotas começando a partir de 6% ou se no anexo V, com alíquota começando com a partir de 15,5%.
Para chegar neste cálculo, é necessário dividir o faturamento dos últimos 12 meses anterior ao período de apuração pela folha de pagamento do mesmo período. Se o resultado for igual ou superior a 28%, o imposto é pago pelo anexo III, se não, pelo anexo V.
Fator R é o cálculo utilizado para determinar em qual tabela do simples nacional uma empresa pagará seus impostos, podendo ser no anexo III, com alíquotas começando a partir de 6% ou se no anexo V, com alíquota começando com a partir de 15,5%.
Para chegar neste cálculo, é necessário dividir o faturamento dos últimos 12 meses anterior ao período de apuração pela folha de pagamento do mesmo período. Se o resultado for igual ou superior a 28%, o imposto é pago pelo anexo III, se não, pelo anexo V.
Podem se beneficiar desta sistemática as empresas optantes pelo simples nacional, cuja atividade esteja prevista na lei como beneficiária, veja alguns exemplos:
Podem se beneficiar desta sistemática as empresas optantes pelo simples nacional, cuja atividade esteja prevista na lei como beneficiária, veja alguns exemplos:
Cálculo automático do Fator R com alíquota do imposto
Com a planilha, você será capaz de realizar sozinho(a) o cálculo do Fator R e descobrir qual é a alíquota de imposto que sua empresa pagará, seja no anexo V ou no Anexo III.
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